Já sou cidadão(ã) italiano(a) reconhecido(a)
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Abrir formulárioEm 2025, a Itália mudou as regras da cidadania por descendência. Agora um grupo de cidadãos italianos quer que o povo vote se dois trechos dessa lei devem sair. A votação só acontece se pelo menos 500 mil eleitores italianos pedirem.
Guia independente: não somos o site oficial e não promovemos o referendo. A assinatura é feita só no site do Ministério da Justiça da Itália (link no fim da página).
Sem juridiquês. Quando algo é leitura nossa, e não texto da lei, avisamos.
Em março de 2025, a Itália publicou um decreto (DL 36/2025) que depois virou lei (Lei 74/2025). Ele criou o artigo 3-bis da lei de cidadania (Lei 91/1992).
A regra nova diz que quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania é tratado como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana, salvo exceções. Uma das exceções é quem fez o pedido de reconhecimento até 27/03/2025. As demais dependem da situação do pai, da mãe, do avô ou da avó, e estão no texto oficial (links em “Fontes”).
Ele não acaba com a lei. O pedido é para cortar apenas duas expressões do artigo 3-bis:
“anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo”
É a expressão que faz a regra valer também para quem nasceu no exterior antes de ela entrar em vigor.
“esclusivamente”
Na exceção que olha a cidadania do pai, da mãe, do avô ou da avó, a lei exige que essa pessoa tenha tido somente a cidadania italiana. É essa palavra que impõe a exigência.
Leitura nossa, sem valor de parecer jurídico. O que muda para cada família, caso os cortes valham, depende de cada situação, e não prometemos resultado. O texto oficial do quesito está mais abaixo.
Na Itália, o povo pode pedir a revogação, ou seja, o cancelamento, de uma lei ou de parte dela. O primeiro passo é reunir 500 mil assinaturas de eleitores italianos. Esta iniciativa é de um comitê de onze cidadãos italianos, com sede em Roma.
Depois, o pedido é conferido, passa pela análise da Corte Costituzionale e, se for aprovado, vai a votação. Para o resultado valer, mais da metade dos eleitores precisa votar (Constituição italiana, art. 75).
Sem 500 mil assinaturas, o pedido não segue e a votação não acontece. Como as assinaturas passam por conferência, ficar exatamente no mínimo não dá margem, e quem quer ver o pedido avançar tende a buscar mais do que isso. Essa é a nossa leitura.
Quem não apoia a mudança não precisa assinar. A decisão é sempre sua, e este guia não faz essa escolha por você.
Este quadro só mostra o tamanho da meta. Não exibimos contagem de assinaturas: usamos apenas números que conseguimos conferir em fonte oficial.
Cada data vem de um documento oficial. A última não é um prazo divulgado pela plataforma: é o limite que a lei impõe ao depósito dos pedidos.
Onze cidadãos italianos declaram, na Cancelleria da Corte de Cassação, que vão promover a coleta.
Comunicado 26A04939, Gazzetta Ufficiale n. 216, publica o texto do quesito.
A plataforma do Ministério da Justiça passa a receber assinaturas da iniciativa 7600001.
O art. 32 da Lei 352/1970 só admite o depósito dos pedidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de cada ano.
A plataforma não informa data final para a coleta. Se você pretende assinar, o mais seguro é fazê-lo o quanto antes. A data-alvo do comitê para o depósito não consta nas fontes oficiais que consultamos.
«Vuoi che sia abrogato l'articolo 3-bis della legge 5 febbraio 1992, n. 91 (Nuove norme sulla cittadinanza), introdotto dall'articolo 1, comma 1, del decreto-legge 28 marzo 2025, n. 36, convertito, con modificazioni, dalla legge 23 maggio 2025, n. 74, nelle seguenti parti: all'alinea del comma 1, le parole: "anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo"; alla lettera c) del comma 1, la parola: "esclusivamente"?»
Texto oficial · Gazzetta Ufficiale n. 216 de 17/09/2026 · transcrito sem alterações
O quesito não revoga o decreto nem a lei: propõe cortar duas expressões do art. 3-bis, as mesmas explicadas acima. O restante do artigo não é alterado por ele.
Para valer, o referendo ainda precisa das 500 mil assinaturas, da análise da Corte Costituzionale e da participação de mais da metade dos eleitores (art. 75 da Constituição).
Cidadãos inscritos nas listas eleitorais de um comune italiano ou, se vivem no exterior, no AIRE (registro dos italianos residentes no exterior) e nas listas eleitorais. A plataforma confere a inscrição eleitoral nos dados do cadastro nacional (ANPR).
Com inscrição no AIRE e nas listas eleitorais, e acesso por SPID, CIE ou CNS. Se falta algum desses itens, veja a seção “SPID e CIE” e a seção “Seu caso”.
A assinatura é restrita a eleitores inscritos. Se esse é o seu caso, há um caminho próprio na seção “Seu caso”.
Passo a passo conferido até a tela de escolha do método de acesso.
Nenhum passo pede cadastro conosco. Você assina direto no site oficial.
Não prometemos prazo: o tempo de emissão não foi verificado em fonte oficial e varia por provedor e por consulado.
Fontes: portal da CIE (Ministério do Interior), MAECI e Embaixada da Itália em Viena. Links em “Fontes”.
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Páginas abertas em 19/09/2026.
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